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Publicado em: 10/09/2026.
As Dívidas Ativas cadastradas no SID possuem um Valor Inicial e um Valor Atualizado. O Valor Atualizado é recalculado automaticamente pelo sistema, considerando os índices aplicáveis e os juros incidentes sobre o débito.A atualização está relacionada às regras previstas na Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, especialmente quanto à aplicação da taxa SELIC e do percentual adicional de 1% aos débitos vencidos.
Como o SID atualiza o valor da Dívida Ativa?
O SID possui uma rotina automática executada duas vezes ao dia, às 01h e às 12h, responsável por recalcular o Valor Atualizado das Dívidas Ativas.De forma simplificada, o cálculo realizado pelo sistema pode ser representado pela seguinte fórmula:
Valor Atualizado = Valor Inicial × Índice do mês × (1,01 + SELIC acumulada)
Onde:
Valor Inicial: corresponde ao valor cadastrado originalmente na Dívida Ativa.
Índice do mês: índice obtido pelo SID em tabela disponibilizada pelo sistema financeiro (CDT).
SELIC acumulada: corresponde ao somatório dos percentuais mensais da SELIC considerados pelo sistema para o período de atualização.
1%: percentual adicional aplicado ao cálculo dos juros.
A Resolução CONTRAN nº 918/2022 determina que a SELIC seja calculada pelo somatório dos percentuais mensais, sem capitalização, e acrescenta 1% referente aos juros do mês de pagamento. No SID, a rotina de Dívida Ativa utiliza os dados e datas registrados no próprio sistema para determinar o período considerado no cálculo
.
Como é considerada a SELIC?
Para os débitos abrangidos pelo período de incidência da SELIC, o SID considera o acumulado dos índices existentes entre a data de referência utilizada pela Dívida Ativa e a data da atualização.Caso não existam meses completos de SELIC a serem considerados no período, o acumulado será zero, permanecendo apenas o acréscimo de 1% aplicado ao cálculo.A Resolução CONTRAN nº 918/2022 estabelece que, para multas pagas após o mês subsequente ao vencimento, deve ser considerada a SELIC mensal acumulada entre o mês seguinte ao vencimento e o mês anterior ao pagamento, adicionando-se ainda 1% relativo ao mês do pagamento.
Exemplo de atualização
Considere uma Dívida Ativa com as seguintes informações:
Valor Inicial: R$ 1.467,35
Índice utilizado: 1
SELIC acumulada no período: 0%
Acréscimo: 1%
Aplicando os valores:
R$ 1.467,35 × 1 × 1,01 = R$ 1.482,02
Portanto:
Valor Inicial: R$ 1.467,35
Valor Atualizado: R$ 1.482,02
Nesse exemplo, como não há SELIC acumulada no período utilizado pelo SID, a alteração do valor ocorre exclusivamente em razão do acréscimo de 1%.
O Valor Atualizado pode sofrer novas alterações conforme o avanço dos meses e a incidência de novos percentuais da SELIC. Por esse motivo, o valor apresentado no SID é recalculado periodicamente pela rotina automática do sistema.
A Resolução também determina que o valor atualizado seja mantido com duas casas decimais, desprezando-se as casas seguintes sem arredondamento, para uniformização do resultado. Base normativa: Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, especialmente arts. 22 e 23. A versão compilada disponível pelo Ministério dos Transportes já contempla a alteração promovida pela Resolução CONTRAN nº 991/2023.
Consultar a Resolução CONTRAN nº 918/2022 compilada