Esta funcionalidade permite a consulta e inclusão de registros de ocorrências.
O registro de ocorrências se faz necessário em função do estabelecido no Art. 117 da Lei n. 14.133 de de 2021 (Lei de Licitações).
Como exemplo de ocorrência, um contrato de obra em que se realizou uma reunião entre a empreiteira e a fiscalização. Se o assunto for relevante, será feita uma ata dessa reunião com as definições, todos assinam a ata e o fiscal insere essa ata (PDF) no Registro de Ocorrências. Ou então, a empreiteira executou um serviço de forma insatisfatória, que não atendeu o controle de qualidade. O fiscal fará uma notificação à empreiteira (via ofício) e esse documento (PDF) será inserido no Registro de Ocorrências, bem como a resposta emitida pela empreiteira. Deste modo, são os fiscais dos contratos que irão fazer a inserção dos documentos nesse espaço.
Para registrar uma ocorrência, siga o passo a passo abaixo:
1 – No módulo CCO, acesse o menu ‘Contratos’ e clique na funcionalidade ‘Registros de Ocorrência’. Ou, também, pelo menu ‘Tabelas’, submenu ‘Tipos’ e clique na funcionalidade ‘Tipos de Ocorrências’.
2 – Serão apresentados os campos disponíveis como parâmetros para consultar os registros já cadastrados.
Ao realizar a consulta, o resultado será apresentado no grupo ‘Documentos’ e os registros poderão ser visualizados, editados ou excluídos. Além disso, também é possível realizar o download do arquivo.
3 – Para cadastrar um novo registro, clique no botão ‘Incluir documentos’. Será aberta uma tela para cadastrar os dados básicos do registro e realizar o upload do arquivo. Os campos marcados com asterisco são de preenchimento obrigatório.
4 – Preencha as informações solicitadas e, no campo indicado, arraste e solte o arquivo do seu computador ou clique no botão para importar o arquivo.
5 – Após o preenchimento, clique em ‘Salvar’ para efetivar o registro.